De acordo com o guia técnico de endereçamento de encomendas no site dos correios, pode sim!
Item 3.1. NOME DO DESTINATÁRIO/REMETENTE
O nome do destinatário e remetente é o que lhe identifica. Consiste para pessoas físicas no
nome e sobrenome e para pessoas jurídicas no nome fantasia da empresa.
Essa informação
deve constar no endereçamento após a palavra DESTINATÁRIO ou REMETENTE.
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